Contabilidade completa para sua empresa!

CONVERSE CONOSCO
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia!

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Prazo para entregar declaração do ITR 2025 termina nesta terça-feira

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). É por meio do documento que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multiexercício em um único ambiente”, informou a Receita Federal.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

JABC Escritório de Contabilidade

JABC Escritório de Contabilidade

WhatsApp