A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial, a Instrução Normativa SEF nº 84/2025, que detalha as diretrizes para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026, incluindo prazos e a base de cálculo para os contribuintes. Os proprietários de veículos terrestres usados no Estado terão direito a um desconto de 5%.
O benefício poderá ser aplicado no pagamento integral (cota única), caso o cidadão quite o imposto até o dia 30 de janeiro de 2026 para garantir a vantagem. Além disso, os contribuintes cadastrados no programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) possuem a opção de usar créditos acumulados para abater o valor do IPVA. É necessário ter solicitado o abatimento no sistema da NFC até dezembro de 2025.
A emissão dos documentos de arrecadação deve ser feita exclusivamente de forma digital, por meio do portal oficial (https://www.sefaz.al.gov.br/ipva). No site, também estão disponíveis para consulta pública os dados de identificação do veículo e o cálculo do imposto baseado no valor médio de mercado.
Para os contribuintes que já possuem certidões de isenção ou de não-incidência do IPVA, os efeitos serão prorrogados para o exercício de 2026, desde que mantidas as condições legais que motivaram o benefício original. A única exceção a essa prorrogação automática são os veículos permissionários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que devem seguir trâmites específicos.
Em caso de dúvidas, acesse a assistente virtual da Sefaz-AL, Nise, disponível no site (https://www.sefaz.al.gov.br/) e no Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Fonte: SEFAZ/AL (Retirado do Meu Site Contábil)
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