A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15, com o objetivo de manter a aderência normativa e assegurar a correta escrituração das operações abrangidas, observadas as mais recentes alterações.
A Tabela 4.3.11 (Biodiesel) e a Tabela 4.3.13 foram atualizadas em consonância com o Decreto nº 10.527, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026, bem como em alinhamento ao Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, atualizado pelo Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026. As mudanças refletem a evolução normativa do setor e visam garantir maior clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações acessórias.
No que se refere à Tabela 4.3.15, referente a Créditos de Carbono, sua atualização tem como fundamento a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes legais para o tratamento do crédito de carbono no ordenamento jurídico nacional.
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Fonte: SPED (Retirado do Meu Site Contábil)
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